CONTRA O NOVO PL 2177/2011 que institui o
Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
O novo Projeto de Lei 2177/2011 que institui o novo Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação é um projeto que escancara as portas das Instituições Federais ainda mais ao investimento privado, através de "parcerias" entre a administração central das instituições federais com o setor privado. Desta forma, mercantiliza-se ainda mais o ensino, favorecendo a produção de novas tecnologias pautadas exclusivamente pela lei de mercado, tendência esta que, além de calcada no neoliberalismo, visa o encastelamento da universidade pública em prol de favorecer o desenvolvimento moderno da tecnologia e ”mentes de obra” para as classes dominantes. O Projeto de Lei, se aprovado, afastará a busca de uma Universidade que sirva à população, indo na contramão de torná-la livre e antiparadigmática.
Porém, como é de conhecimento de todos, o setor privado a
muito não contribui para o desenvolvimento de tecnologias que favoreçam o
verdadeiro desenvolvimento social no sentido amplo da palavra, que contemple
uma vida digna a toda a população. Tanto as fundações, que hoje cumprem um
papel de captação e gestão dos recursos de pesquisa/ensino/extensão
universitária, quanto as empresas inseridas nas universidades, que promovem o
desenvolvimento de suas tecnologias excludentes no sentido de acesso pela
população em geral, são movidas pela lógica capitalista de redução dos custos
de produção, priorizando o lucro em detrimento do desenvolvimento social. Ao visar o lucro a
qualquer custo, acaba por andar na
contramão de um modelo de produção focada nas demandas da sociedade, muitas
vezes sendo propagado um discurso de desenvolvimento embasado apenas no
crescimento econômico.
Um laboratório tendo seus recursos financiados por tais
empresas será obrigado a se enquadrar nos moldes do interesse privado, deixando
de lado as pesquisas com caráter social transformador e emancipatório,
eliminando desta forma, o objetivo de uma Universidade, que visa desenvolver
socialmente as condições de vida nas regiões que a cercam e difundir o saber.
Esta precarização da educação, fruto deste novo projeto de
lei, pode ser evidenciada claramente na transformação do corpo docente, para um
patamar de professores-empreendedores. Exemplificando, o novo PL 2177 torna os
professores ainda mais submissos aos editais de pesquisa e extensão que estarão
sujeitos aos interesses destas empresas, não sendo possível obter recursos se não
por meio do interesse privado, inviabilizando qualquer autonomia de, por
exemplo, laboratórios, obterem financiamentos para pesquisas de interesse da
sociedade, massificando assim, a desigualdade social e a exclusão tecnológica
as camadas populares mais desfavorecidas. Esta medida encontra o argumento
neoliberal de que se possa injetar investimentos no setor público através do
setor privado, através da suposta neutralidade da ciência.
"Art. 8 - § 2o O servidor, o
militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista no
caput deste artigo poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ECTI
pública ou de fundação de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a
forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos
arrecadados no âmbito da atividade contratada."
"Art. 14. É assegurada ao
criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço)
nos ganhos econômicos, auferidos pela ECTI pública, resultantes de contratos de
transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso
ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor
ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93
da Lei Federal n. 9.279, de 14 de maio de 1996.
§
1o A participação de que trata o caput deste artigo poderá ser partilhada pela
ECTI pública entre os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico que tenham contribuído para a criação.
§
2o Entende-se por ganhos econômicos toda forma de royalties, remuneração ou
quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por
terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da
proteção da propriedade intelectual."
Neste trecho, evidencia-se mais um exemplo da
intencionalidade de direcionar os professores a se interessarem por pesquisas
privadas, através da viabilização de rendimentos econômicos de acordo com a
produção de conhecimento. Neste projeto de lei, ainda podemos aferir que o
Governo Federal passará a não priorizar os investimentos pra educação pública
justamente porque o setor privado estará garantindo esta função. Com isso não
apenas a tecnologia fica a mercê do interesse privado, mas a própria educação e
formação profissional que fica prejudicada.
Áreas como as ciências humanas e biológicas também serão
deixadas de lado, sendo favorecido preferencialmente as áreas de engenharias
devido as potencialidades de "criar mais em menos tempo" seja lá o
que for. Por fim, de todo o pouquíssimo dinheiro que investimos na educação do
Brasil, apenas uma pequena fração vai para as Universidades Federais. Desta
quantia, pouquíssimo dinheiro é direcionado aos laboratórios de pesquisa que,
com este novo PL, será usufruído pelas empresas com fins lucrativos,
utilizando-se do espaço público para obter, da infra estrutura de laboratórios,
dos equipamentos e da própria mão de obra de professores e estudantes, o
enriquecimento de suas empresas, nada compromissadas com a redução da pobreza
ou melhoria de vida da população explorada.
Vale ressaltar outro grande problema que é a sobrecarga do
corpo docente, requisitado nestas pesquisas, se ausentar da função de professor
para garantir dedicação exclusiva em determinada produção com garantia de
participação nos lucros, deixando os professores, explorados com um salário
inferior ao seu "nível de produção", a mercê da escolha entre
melhorar a educação de seu país ou melhorar as condições de vida de sua
família.
ESTE É O BRASIL QUE QUEREMOS?
Esperamos que, diferente da aprovação do complexo Belo Monte,
da liberação transgênica no Brasil, do consumo desenfreado de agrotóxicos, da
criminalização do aborto, da não caracterização da homofobia como um crime
punível, da não realização da reforma agrária, dedicação exclusiva aos mega
eventos, expulsão de comunidades afetadas pelos mesmos ... diferente dos
massacres ocorridos com representantes indígenas e dos movimentos sociais ...
diferente da continuidade no pagamento da dívida externa ... esperamos que
desta vez a presidenta Dilma use seu poder de VETO para barrar este projeto de
sucateamento da educação brasileira!
Continuaremos
em luta e ALERTA!
VETA DILMA
CONTRA O PL 2177/2011
FEDERAÇÃO DOS
ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL - FEAB
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