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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

“Nós não precisamos de bolsa família... precisamos ter nosso território livre”


“Nós não precisamos de bolsa família... precisamos ter nosso território livre” 


Dessa forma indígenas, quilombolas, ribeirinhos, fundos de pasto, seringueiros, entre outros, ressaltaram a principal luta comum que possuem atualmente, a luta pelo território.

As representações de comunidades tradicionais presentes no Seminário Os Territórios das Comunidades Tradicionais e o Estado Brasileiro, são unânimes em reafirmar que sua principal luta é a garantia de seus territórios.
Eles e elas falaram da consciência que têm da sua participação na produção de alimentos saudáveis para esse país, bem como peixes e frutos do mar diversos. Entretanto, ainda enfrentam dificuldades em ter a garantia de seu território tradicionalmente ocupado, e local de produção.
Os participantes do Seminário tiveram, na tarde de ontem, 26 de fevereiro, a assessoria de dois advogados do CIMI, Adelar e Alessandra, para debater e tirar dúvidas sobre os seus direitos ao território que ocupam. Segundo eles, o estado brasileiro sempre restringiu os direitos dos povos e comunidades tradicionais, mesmo após a promulgação da constituição de 1988. Há na Constituição, entretanto, diversos artigos que garantiriam os direitos dessas comunidades, mas não basta isso se o governo não atuar de forma a que essas leis e emendas sejam respeitadas.

Adelar destacou os elementos que compõem a questão dos territórios tradicionais. A conquista do território não se limita à posse da terra. Ao estar nos territórios em liberdade tem que existir, também, dignidade e identidade. “Dignidade é tudo aquilo que não tem preço: não se vende e nem se compra”, completou ele, que também destacou que a Constituição Federal assegura os direitos dos camponeses e camponesas, e a própria realização da reforma agrária. Os artigos 184 e 186, respectivamente, que garantem a desapropriação de terras para reforma agrária das terras que não cumprem sua função social, são um exemplo disso.
Além disso, os artigos 231 e 232 reconhecem o direito aos povos indígenas de suas organizações e forma de vida e cultura. E dentro desse contexto, está o território. A condição de território a uma comunidade tradicional vai muito além da terra como modo de produção. Há vários elementos que permeiam a cultura desses povos e os relacionam, de formas diferentes, ao território que ocupam.


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